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MANIFESTO PELOS 34 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

MANIFESTO PELOS 34 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

 

Neste 13 de julho de 2024, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, completa 34 (trinta e quatro) anos de sua promulgação enquanto lei. E vivemos desmedidos esforços para a consolidação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), para o avanço dos direitos preconizados no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, com destaque a participação social e responsabilidades do Poder Público, Sociedade e da Família, impulsionada pelo controle social e organizações de forma representativas e cada vez mais pela participação de crianças e adolescentes. Contudo, sempre precisamos ficar em alerta e em luta contra retrocessos.


Desta forma, o ECA tem sido um instrumento de uso democrático e plural da sociedade civil, incluindo pela atuação dos Fóruns dos Direitos da Crianças e do Adolescente e Entidades ligadas à pauta, contribuindo para a articulação e mobilização em prol dos direitos humanos da criança e do adolescente, em defesa da diversidade cultural, étnico-racial, religiosas, de orientação sexual e identidade de gênero, das pessoas com deficiência, da justiça social e de direitos humanos, sendo o principal ator para  as relações da sociedade civil com  o poder público.


Neste sentido, o Fórum Nacional DCA, Fóruns Estaduais e Distrital DCA e Entidades Associadas, por meio deste Manifesto, vem reafirmar ao Estado Brasileiro e à sociedade em geral, a ainda permanente demanda de implantação do princípio da proteção integral como definido na Constituição Federal e no próprio ECA, até que se produzam qualquer melhoria, destacando 34 (trinta e quatro) pontos a seguir:

 

1 - Que sejam observados e respeitados com prioridade absoluta os direitos de crianças e adolescentes por ocasião dos efeitos das mudanças climáticas e respectivos eventos extremos, a exemplo o Rio Grande do Sul e outros eventos por todo o país, combatendo e denunciando as diversas violências e negações oriundos destes cenários, bem como integrar eficazmente o Sistema de Garantia de Direitos, a partir dos Conselhos de Direitos e formação de Comitês de acompanhamentos e definição de medidas específicas e prioritárias, nos termos da Recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em situação de riscos e desastres climáticos, datado de 24/05/2024, com observância da justiça climática e impactos socioambientais para crianças e adolescentes;


2 - Que seja levada em consideração as peculiaridades sociocultural e territorial de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, de matrizes africanas, ribeirinhas, dos povos da água e da floresta, e comunidades tradicionais, rurais e camponesas, bem como a população urbana, migrante, e de fronteiras, na definição de políticas públicas e orçamentos destacados para esse fim;


3 – Estimular e incidir para a criação de Comitês de Participação de Adolescentes (CPA), em todo território nacional, com representatividade de grupos sociais diversos, como forma de reconhecer, consolidar e fortalecer o processo participativo de adolescentes, afastando e denunciando dificuldades de acesso a estrutura, equipamentos e comunicação linear e democrática;


4 – Garantir que 50% (cinquenta por cento) em composições de eventos, conferências, composições e grupos de discussões seja formado por crianças e adolescentes, escolhidos por critérios democráticos, autônomos e representativos em segmentos;

 

5 – Posicionar contrário a iniciativas legislativas contra redução da maioridade penal, inclusive Propostas arquivadas e desengavetadas recentemente que pretendem que a Justiça Eleitoral convoque plebiscito nacional sobre o tema, sendo de caráter inconstitucional, afronta aos direitos fundamentais descritos no art. 227 da Constituição e que o Brasil já possui legislação específica de responsabilização e procedimentos de apuração de ato infracional, no ECA e na Lei Federal n.º 12.594/2012 que define o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

 

6 – Posicionar contra o aumento de tempo de internação de adolescentes sentenciados em medidas socioeducativas, quando, ao reverso, cabe ao Poder Público fortalecer orçamento para cumprimento em meio aberto e propiciar oportunidade de ressignificação da vida desses adolescentes e jovens;

 

7 – Manter posicionamento em oposição à privatização do sistema socioeducativo, por meio de parcerias público-privadas, e revogação imediata da Decreto n.º 10.055/2019, que permite adesão a Estado a esse programa que enfraquece o atendimento público do sistema socioeducativo. Posicionar contra toda forma de militarização do sistema socioeducativo, utilização de tecnologias menos letais, armamentos dos profissionais e qualquer associação ao sistema prisional;

 

8 – Posicionar veemente contra o Projeto de Lei n.º 1904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, por entender que as meninas são maiores vítimas de violência sexual, em destaque o estupro, quando manter estado de gravidez e não acesso seguro e integral a aborto legal é violar de forma institucional o direito fundamental de proteção à saúde, integridade física e mental, e a dignidade de crianças e adolescentes mais acometidas dessa violência em nosso país. #CriançaNãoéMãe;

 

9 - Reforçar sempre a campanha anual Faça Bonito, em alusão ao “18 de Maio”, promovendo a reflexão sobre os avanços e desafios no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, em respeito a direitos sexuais, reprodutivas, de identidade e de gênero, compondo agenda permanente dos que militam em favor dos direitos da criança e do adolescente;

 

10 - Reconhecer e se posicionar em relação à violência sexual intrafamiliar e que o pseudoconceito de "alienação parental" desacredita os testemunhos das crianças e criminaliza quem denuncia;

 

11 – Ser veemente contra o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 018/2011, que busca reduzir a permissão para pessoa trabalhar com a idade de 14 anos, em regime parcial de trabalho, sendo evidente o retrocesso e a franca tentativa de incentivar a mão de obra barata e exploratória, sem maiores regulações e negar o desenvolvimento sadio, educacional e formativo para adolescentes e jovens, por afrontar à conquista constitucional a inserção na aprendizagem;

 

12 – Favorecer e exigir mais postos de acesso à aprendizagem, com adesão de empresas e órgãos públicos, incluindo para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e inseridos(as) em espaços de acolhimento institucional, sendo importante que essa política pública avance com mais relevância ao proporcionar inclusão social, geração de renda, educação e profissionalização de forma integrada, por meio do primeiro emprego para a juventude;

 

13 – Reafirmar a campanha de combate ao trabalho infantil, em destaque às ações alusivas ao “12 de junho”, exigindo esforços das políticas públicas para alcançar a erradicação dessa chaga, afastando-se naturalização do trabalho infantil intrafamiliar e em suas piores formas, com fortalecimento da educação de qualidade, como em tempo integral para evitar o trabalho no contraturno escolar, bem como acesso à profissionalização e à aprendizagem como forma de inserção digna ao trabalho;

 

14 - Fortalecimentos de medidas de prevenção e orientação acerca dos fenômenos da violência nas escolas, do bullying e cyberbulling, e discriminação, envolvendo crianças e adolescentes para que sejam partícipes desse processo e que contribuam na disseminação de cultura convivência construtiva e reafirmem direitos coletivos no ambiente escolar;

 

15 – Reafirmar a necessidade de ampliação da vacinação para crianças e adolescentes, com atendimento a todas as campanhas destinadas a esse público, com incentivo à adesão por responsáveis e pelas crianças e adolescentes, contribuindo para que superem doenças anteriormente erradicadas e combatendo o negacionismo e a falta de vacinação eficaz;

 

16 – Dar maior atenção às repercussões da pandemia da Covid-19, ainda presentes, no que tange à convivência comunitária, à saúde mental, e à orfandade, com observância de causas destes fenômenos e necessidades de políticas públicas especificadas e possibilidade de transferência de renda a familiares que cuidem de crianças e adolescente nas situações já descritas;

 

17 - Implantar, fortalecer e contribuir com a melhora de atendimento, da qualidade de vida e desenvolvimento humano das crianças e adolescentes com diversas deficiências, bem como fomentar a inclusão, equidade, protagonismo, autonomia e participação;

 

18 – Que o direito à educação de qualidade defenda a ciência com atravessamento ético e as especificidades do Estado brasileiro;

 

19 - Pautar permanentemente políticas de atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente em casos de isolamento, índices de mutilação e suicídio, fragilidades familiares e dinâmica escolar;

 

20 - Firmar premissa de articular a pauta da infância e adolescência com os demais movimentos, tais como: pessoas idosas, pessoas com deficiência, negros e negras, LBGTQIAPN+, mulheres, sindicais, comunitários, culturais e entre outros;


21 – Reivindicar a publicização e difusão mais ampliada de atualização dos dados referentes à infância e adolescência, com indicadores oficiais, de universidades e de organizações da sociedade civil, com foca na compilação e análises integradas desses dados;


22 – Reafirmar posicionamento contra a militarização das escolas brasileiras, por transferir a gestão administrativa e pedagógica que representa um ataque sem precedentes à escola pública e aos próprios professores, além de gerar mais exclusão e preconceito no ambiente escolar, em especial em regiões periféricas e deficitária de acesso às políticas públicas;


23 – Reafirmar posicionamento contra a educação domiciliar na modalidade “homescholing”, por enfraquecer a escola como um local de oportunidades igualitárias para novas aprendizagens, de interação e respeito às diversidades, e possibilidade de convívio social de crianças e adolescentes, com reconhecimento e respeito as diferenças e a conhecerem outras visões de mundo;


24 – Valorização e funcionamento permanente dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescentes, em âmbito nacional, distrital, estaduais e municipais, e que os respectivos Poderes Executivos destaquem orçamento próprio, para fins de equipagens dignas e necessárias, sedes estruturadas, comunicação eficiente e pessoal técnico lotados e destinados às competências e alcance dos Conselhos de Direitos;


25 – Melhoria da atuação dos Conselhos Tutelares, com observância da Resolução n.º 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA, em especial criação de conselhos tutelares a partir de cem mil habitantes e garantia de realização do processo de escolha a cada quatro anos, com avaliação periódica do processo anterior, de forma democrática, autônoma, e atenção ao ECA e demais normas correlatas, e aplicação de provas seletivas de forma eliminatória e formação continuada permanente e obrigatória disposta em leis municipais;


26 – Repudiar e denunciar as ainda ocorrências de homicídios por morte violenta intencionais com números chegando a cerca de 2.500 vítimas, sendo que na faixa de 0 a 11 anos foram 67,1% de negros, e de 12 a 17; 85,1%, evidenciando que a desigualdade racial é parte estruturante da problemática das mortes violentas no país, segundo o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública referente ao ano de 2022;


27 – Que as propostas aprovadas na 12.ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes sejam planejadas e executadas suas implementações, com cumprimento de prazos, capitaneado pelo CONANDA, bem como as propostas das respectivas Conferências Estaduais, Distritais e Municipais, com foco na avaliação das repercussões da COVID-19 para crianças e adolescentes, avançando com a democracia e intensificação da participação da sociedade civil, do protagonismo de crianças e adolescentes e compromissos efetivados pelos Poderes Públicos;


28 – Que o Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente sejam objeto de comprometimento de efetivação pelos Poderes Públicos, em todas suas esferas, com favorecimento de processos de revisão, atualização e avaliações, com ampla participação social, e fixação de instrumentos públicos e de monitoramento;


29 - Que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) seja implementado e em funcionamento permanentemente nos Municípios, sendo inseridos como atribuições e requisitos funcionais a quem cabe manusear o sistema, conforme a demanda específica dos direitos da criança e do adolescente, com fiscalização e controle interno de outros órgãos competentes para tal;


30 – Avançar e difundir o uso de forma segura, democrática e consentida de ambientes digitais por crianças e adolescentes, em conjunto com seus pais, mães e responsáveis, bem como destacar a prevenção necessária acerca de riscos e disponibilização de mecanismos de controle de dados, em linguagem simples, acessível, adequado e transparente, com responsabilidade para o Estado, a Sociedade e empresas que fornecem o serviço;


31 – Destacar a visibilidade da pauta do atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, aprovadas pelo CONANDA e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para que sejam fortalecidas políticas públicas voltadas ao direito à convivência familiar e comunitária, à educação social de rua, aos serviços especializados a esse público, à produção de diagnósticos quanti-qualitativos por todas as esferas, bem como que os censos oficiais observem as ocorrências diurnas e noturnas da situação de rua de crianças e adolescentes;


32 – Que seja promovido amplo debate e garantida maior participação da sociedade civil em demandas relativas à primeira infância, notadamente nos encaminhamentos do Decreto n.º 12.083, de 27 de junho de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para Primeira Infância e institui seu Comitê Intersetorial;

 

33 – É premente que haja compromisso pelos Poderes Executivo em destacar em prioridade absoluta o orçamento público com o incentivo e favorecimento ao financiamento da Política da Criança e do Adolescente, bem como valorizar os Fundos da Criança e do Adolescente como instrumento de maiores aportes de doação e efetividade de implementação do recurso disponível, com a URGENTE implantação da Lei n.º 14.692/2023, que alterou o ECA, e que haja a retirada do contingenciamento do Fundo Nacional, que chega à proximidade de 100 milhões de reais disponíveis sem resolutividade até então;


34 – Incidir para que as candidaturas para as eleições municipais de 2024 façam adesão e carta de compromisso aos itens aqui descritos, e outros congêneres, a exemplo das diretrizes propostas da Agenda 227, com definição de mecanismos de monitoramento e acionar os órgãos competentes para exijam esse cumprimento;


Por este Manifesto, conclamamos a sociedade a refletir e se engajar na luta, e instamos o Estado brasileiro a assumir um firme compromisso, eliminando todas as formas de opressão, negligência, exploração e cultura da morte que violam os princípios fundamentais e os direitos humanos de crianças e adolescentes. Desta forma, devemos nos posicionar de maneira resoluta contra o negacionismo, retrocessos, armamento da população, extermínio da adolescência e juventude, desemprego, empobrecimento e concentração de renda.


Por fim, entendemos que estamos em avanço e retomada da política pública de direitos humanos de crianças e adolescentes, com controle social inerente ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos que deve ser permanente nas agendas governamentais e da sociedade civil.


Brasília/DF, 13 de julho de 2024.

 

Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente






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